Traduzindo o Economês: CDB
CDB, abreviação utilizada para certificado de depósito bancário, é o nome
dado aos títulos de crédito privado emitidos por instituições financeiras e
sem destinação específica para os recursos captados por este
instrumento de renda fixa.
Os CDBs podem ser pós-fixados, prefixados ou híbridos com liquidez
antes do vencimento ou sem. Ou seja, a remuneração de um CDB pode
ser um percentual do CDI, uma taxa prefixada no momento da aplicação,
ou a variação de um indicador somado a uma taxa pré-fixada (como nos
casos de CDI+ e IPCA+). As instituições emissoras podem garantir a
recompra desses títulos provendo liquidez para o investidor, mas existem
títulos que não possuem essa garantia e, neste caso, não possuem liquidez
antes do vencimento e, no caso de um resgate antecipado, precisam ser
vendidos no mercado secundário para investidores que tenham interesse
na compra.
Parâmetros como forma de remuneração, prazo, possibilidade de liquidez
ou não, são definidos no momento da aplicação e, no vencimento
estipulado, o recurso será devolvido ao investidor acrescido da
remuneração combinada na aplicação. Como os CDBs são emissões
bancárias para financiamento de suas de suas próprias atividades e não
fomentam nenhum setor específico ou incentivado pelo governo, essa
modalidade de título é tributada conforme tabela decrescente de imposto
de renda para aplicações financeiras de longo prazo, que incidirá apenas
no resgate ou vencimento do título.
Embora não seja visível com facilidade, uma vez que grande parte dos
títulos não possuem liquidez antes do vencimento, esses títulos são
precificados todos os dias e sofrem variações em seus preços,
especialmente naqueles com remuneração pré fixada ou parte pré fixada.
Essa variação normalmente é notada com a tentativa de venda no
mercado secundário. Esses títulos de crédito privado também possuem
risco de crédito, que é aquele ligado à inadimplência do emissor, em
outras palavras, a instituição não honrar com seus compromissos. CDBs
são garantidos pelo fundo garantidor de crédito, uma associação mantida
pelas próprias instituições financeiras, em até R$ 250 Mil por CPF e por
emissor.
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