Traduzindo o Economês: CDB

CDB, abreviação utilizada para certificado de depósito bancário, é o nome dado aos títulos de crédito privado emitidos por instituições financeiras e sem destinação específica para os recursos captados por este instrumento de renda fixa. Os CDBs podem ser pós-fixados, prefixados ou híbridos com liquidez antes do vencimento ou sem. Ou seja, a remuneração de um CDB pode ser um percentual do CDI, uma taxa prefixada no momento da aplicação, ou a variação de um indicador somado a uma taxa pré-fixada (como nos casos de CDI+ e IPCA+). As instituições emissoras podem garantir a recompra desses títulos provendo liquidez para o investidor, mas existem títulos que não possuem essa garantia e, neste caso, não possuem liquidez antes do vencimento e, no caso de um resgate antecipado, precisam ser vendidos no mercado secundário para investidores que tenham interesse na compra. Parâmetros como forma de remuneração, prazo, possibilidade de liquidez ou não, são definidos no momento da aplicação e, no vencimento estipulado, o recurso será devolvido ao investidor acrescido da remuneração combinada na aplicação. Como os CDBs são emissões bancárias para financiamento de suas de suas próprias atividades e não fomentam nenhum setor específico ou incentivado pelo governo, essa modalidade de título é tributada conforme tabela decrescente de imposto de renda para aplicações financeiras de longo prazo, que incidirá apenas no resgate ou vencimento do título. Embora não seja visível com facilidade, uma vez que grande parte dos títulos não possuem liquidez antes do vencimento, esses títulos são precificados todos os dias e sofrem variações em seus preços, especialmente naqueles com remuneração pré fixada ou parte pré fixada. Essa variação normalmente é notada com a tentativa de venda no mercado secundário. Esses títulos de crédito privado também possuem risco de crédito, que é aquele ligado à inadimplência do emissor, em outras palavras, a instituição não honrar com seus compromissos. CDBs são garantidos pelo fundo garantidor de crédito, uma associação mantida pelas próprias instituições financeiras, em até R$ 250 Mil por CPF e por emissor.

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